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Regimes de casamentos

Casamento Civil
Geralmente realizado em um cartório, mas também pode ser realizado no religioso com efeito civil.
Há alguns regimes no casamento civil :
• Comunhão Parcial de Bens > bens adquiridos por cada um após a formalização do casamento são considerados comuns ao casal.
Comunhão Universal de Bens > Todos os bens, inclusive aqueles que foram adquiridos antes do casamento, passam a pertencer aos dois. Sendo assim, no caso de uma possível separação, também serão divididos igualmente.
• Separação de Bens > Tanto os bens adquiridos antes quanto depois (casamento ou união estável), será de propriedade individual de cada companheiro.
Participação Final nos Aquestos > Este regime prevê que cada um dos cônjuges pode administrar seus bens da forma que achar melhor, funcionando como no regime de separação de bens, porém, se o casamento ou união estável acabar, seja por morte ou divórcio, os bens devem ser divididos conforme as regras da comunhão parcial de bens – apenas aqueles adquiridos durante a vigência do casamento.

União Estável
É a relação que fica caracterizada pela vontade de constituir família, sendo comprovada dentre outras formas, pela convivência do casal.
Conversão da União Estável em Casamento
Saiba que existe a possibilidade de fazer a conversão de união estável em casamento e modificar seu estado social para casado, porém necessário ingressar com uma ação de conversão na Vara de Família do Estado onde residem os conviventes, comprovando o tempo de que havia uma união estável, sendo assim, o casamento será declarado com a data retroativa, ou seja, do dia em que a união estável se iniciou, como os companheiros sempre tivessem sido casados.